Restam pouco mais de 2 meses para pedir aposentadoria pela regra 85/95; entenda
Regra que dá direito a benefício integral, sem desconto do fator previdenciário, mudará para fórmula 86/96 a partir de 31 de dezembro. Saiba como a pontuação é calculada.
O trabalhador que pretende se aposentar por tempo de contribuição tem pouco mais de 2 meses para aproveitar as vantagens da fórmula 85/95, sem o desconto do fator previdenciário. A partir de 31 de dezembro, passará a vigor a regra 86/96, conforme previsto por lei sancionada em 2015, o que tornará mais difícil o acesso ao benefício integral.
Pela regra atual, da fórmula 85/95, a soma entre a idade e o tempo de contribuição no caso das mulheres deve ser de pelo menos 85 anos e no caso dos homens, de 95 anos, para que o trabalhador ou trabalhadora tenha direito a aposentadoria com o benefício integral. A partir de 2019, essa soma exigida sobe um ponto para ambos, passando a ser de 86, para mulheres, e 96, para homens.
APOSENTADORIA ANTES DO TEMPO
Homens e mulheres que tenham atingido o tempo mínimo de contribuição (35 anos para eles, 30 para elas) também podem se aposentar sem atingir essa pontuação 85/95. Mas, nesse caso, o valor da aposentadoria é reduzido pelo fator previdenciário.
Esse mecanismo reduz o valor do benefício de quem se aposenta por tempo de contribuição. A fórmula, criada em 1999, se baseia na idade do trabalhador, tempo de contribuição ao INSS e expectativa de sobrevida do segurado. Quanto menor a idade no momento da aposentadoria, maior é o redutor do benefício.
Portanto, os segurados devem ficar atentos e conferir se já completaram a pontuação exigida para conseguir o benefício pelo cálculo mais vantajoso.
O advogado João Badari, especialista em direito previdenciário, destaca algumas situações que podem elevar o tempo total de contribuição, mediante comprovação, como trabalho em atividades insalubres, período de alistamento militar e tempo de estudo em escola técnica.
“Vale verificar se o INSS aceitou todos os vínculos da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e carnês no cadastro nacional de informações sociais (CNIS), e ver se ingressou com ação trabalhista, pois ela pode ter reconhecido vínculo e aumentado o tempo de contribuição”, lembra.
VANTAGENS DA REGRA E VALOR DO BENEFÍCIO
Se o trabalhador não atingir a pontuação 85/95 até dezembro, ainda assim poderá requerer a aposentadoria por tempo de contribuição, mas o cálculo do benefício levará em conta o desconto do fator previdenciário.
SIMULAÇÕES FEITAS PELO INSTITUTO BRASILEIRO DE DIREITO PREVIDENCIÁRIO (IBDP) MOSTRAM QUE O DESCONTO DO FATOR PREVIDENCIÁRIO CHEGA A REDUZIR O VALOR DA APOSENTADORIA EM MAIS DE 30%.
“Uma mulher que tenha uma contribuição média de R$ 2.000, com 54 anos de idade e 31 de contribuição em 2018, teria direito ao benefício de R$ 2.000. Porém, se tiver 54 anos de idade e 30 de contribuição, o valor do benefício seria de R$ 1.329,80, tendo em vista a aplicação do fator previdenciário”, explica a diretora do IBDP, Jane Berwanger.
Números do Ministério do Trabalho e da Previdência Social mostram que, entre janeiro e agosto deste ano, o valor médio das aposentadorias por tempo de contribuição, com incidência da fórmula 85/95, ficou em R$ 2.860. Este valor é 44% superior à média das aposentadorias por tempo de contribuição concedidas com aplicação do fator previdenciário (R$ 1.980).
DISCUSSÕES SOBRE REFORMA DA PREVIDÊNCIA
A lei que criou a fórmula 85/95 estabelece uma progressão para esse cálculo, em razão do aumento da expectativa de vida. A soma avança um ponto a cada dois anos. Em 31 de dezembro a regra passa a ser 86/96. Em dezembro de 2026, serão 5 pontos a mais – com as mulheres precisando de 90 pontos para se aposentar e os homens de 100 pontos.
No começo do ano, o governo Temer suspendeu a tramitação da reforma da Previdência que havia apresentado ao Congresso. A proposta acaba com a fórmula 85/95 e estabelece uma idade mínima para a aposentadoria, além de contribuição mínima de 40 anos de contribuição para ter direito ao benefício integral.
As arrecadações do sistema previdenciário não têm sido suficientes para cobrir os gastos com aposentadorias e pensões. A média de idade da aposentadoria no Brasil está entre as menores do mundo.
EM 2017, A IDADE MÉDIA DE QUEM SE APOSENTOU POR IDADE FOI DE 61 ANOS, E DE 54,5 ANOS PARA QUEM SE APOSENTOU POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, SEGUNDO DADOS DO INSS.
COMO FAZER O PEDIDO DE APOSENTADORIA
As aposentadorias por tempo de contribuição representam cerca de 50% das aposentadorias concedidas pelo INSS. De janeiro até agosto, foram requeridos 1,046 milhão de benefícios nesta modalidade, uma alta de 2,3% na comparação com o mesmo período do ano passado.
Para ter benefício à aposentadoria por tempo de contribuição é preciso ter contribuído com o INSS por 35 anos, se homem, ou 30 anos, se mulher.
Desde maio, os pedidos de aposentadoria por idade só podem ser feitos ao INSS pelo telefone ou internet. Para a aposentadoria por tempo de contribuição, entretanto, os dois modelos estão disponíveis, e o pedido também pode ser feito presencialmente.
Fonte: G1