Receita aperta fiscalização no uso de criptomoedas
BRASÍLIA – A Receita Federal apertará a fiscalização sobre criptomoedas (moedas virtuais emitidas por sistema de computador) e passará a exigir que corretoras entreguem mensalmente uma declaração com todas as operações de venda de moedas virtuais, como o bitcoin. Nesta quarta-feira, 31, será aberta uma consulta pública com o texto de uma instrução normativa criando a nova declaração.
A ideia da Receita é cruzar as informações da nova declaração com aquelas contidas no Imposto de Renda de pessoas físicas e empresas, que já são obrigadas a declarar ao Fisco a posse de moedas virtuais anualmente. Como quem obtém ganho com operações com criptomoedas tem de pagar Imposto de Renda, a medida pode ajudar a identificar possíveis sonegações. Além disso, ficará mais difícil utilizar as criptomoedas para operações ligadas ao crime organizado, como lavagem de dinheiro e remessas ilegais.
O texto da instrução normativa, obtido pelo Estadão/Broadcast, prevê que as corretoras terão de enviar uma declaração específica com informações mensais sobre todas as operações. Serão informados dados como os titulares das operações, os criptoativos utilizados, a quantidade negociada e o valor das negociações em reais.
Também serão obrigadas a entregar as informações pessoas físicas ou jurídicas que fizerem operações sem corretoras ou com instituições no exterior. Nesse caso, terão de ser declaradas as negociações em que o valor mensal dos negócios ultrapassar R$ 10 mil.
Quem deixar de prestar as informações poderá pagar multas que vão de até 3% da operação, além de o Ministério Público Federal ser comunicado. Além disso, o atraso na entrega da nova declaração pode levar ao pagamento de multa de R$ 500 a R$ 1.500 por mês.
Na exposição de motivos da consulta pública, a Receita ressalta que o mercado de criptomoedas vem crescendo no Brasil e que essas operações estão sujeitas ao pagamento de Imposto de Renda sobre o Ganho de Capital, por isso a necessidade de apertar a fiscalização.
Lorenna Rodrigues e Fabrício de Castro, O Estado de S.Paulo