Previdência: saiba como consultar o extrato do INSS e pagar contribuições atrasadas
A reforma da Previdência vai exigir dos brasileiros uma idade mínima e ao menos 30 anos (mulheres) e 35 anos (homens) de recolhimento para o INSS para se aposentar. Nas regras de transição, um período maior de contribuição permitirá se aposentar mais cedo. Mas muitos brasileiros não sabem ao certo por quanto tempo contribuíram nem como regularizar eventuais prazos em que trabalharam sem contribuir.
Quem deixou de contribuir por algum período para o INSS durante a vida profissional podem regularizar a situação por meio do pagamento retroativo das parcelas. Dessa forma, poderão computar mais tempo de contribuição.
E, para saber quanto tempo você tem de contribuição, é possível fazer uma consulta no site do INSS ou em bancos oficiais.
A reforma da Previdência prevê até quatro regras de transição para a aposentadoria. Calculadora simula a melhor opção para cada trabalhador.
- Como saber o tempo de contribuição
Por meio do extrado do CNIS — ou extrato previdenciário — é possível ter todo o histórico de contribuições de um trabalhador na ativa. O documento mostra se os recolhimentos foram feitos corretamente pela empresa ou pelo autônomo todos os meses.
É possível descobrir que períodos estão pendentes e se o trabalhador está perto ou não de se aposentar. O extrato pode ser consultado no portal www.meu.inss.gov.br.
Para isso, é preciso fazer um cadastro, informando diversos dados: Número de Inscrição do Trabalhador (NIT), filiação, endereço, e-mail, CPF e senha, além de responder a várias perguntas pessoais que servem como proteção contra fraudes.
Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal também oferecem diretamente a consulta ao extrato previdenciário.
- O que fazer quando as contribuições não aparecem no extrato?
Quando as contribuições pagas por meio de carnê não aparecem no sistema, deve-se agendar o atendimento em uma agência do INSS para abrir processo administrativo. O prazo para a conclusão é de, no máximo, 90 dias.
Ultrapassando esse período, o segurado pode fazer reclamação à ouvidoria do INSS pela internet ou entrar com ação judicial pedindo a retificação, a partir de cópias e originais do carnê.
Se a empresa empregadora foi quem deixou de recolher, basta comprovar o vínculo no INSS. O órgão é obrigado a reconhecer a qualidade de segurado e cobrar os valores pendentes diretamente do empregador.
- Como regularizar parcelas
Autônomos que não fizeram contribuições podem recolher as parcelas atrasadas. Mas precisam comprovar que exerceram atividade remunerada no intervalo em que ficaram sem contribuir.
Essa comprovação pode ser feita por meio de documentos como notas fiscais, comprovantes de pagamentos de impostos ou contratos com pessoas físicas ou empresas para as quais prestaram serviços.
Alguns profissionais liberais não precisam desse tipo de comprovação, explica a advogada Denise Rocha, especialista em Direito Previdenciário:
‘Advogados, arquitetos e médicos, por exemplo, têm atividade presumida. Como fazem contribuição anual para órgãos de classe, podem pagar o valor retroativo sem provas”.
Há ainda casos em que os trabalhadores começaram a contribuir como autônomos — os chamados de contribuintes individuais —, ficaram um período sem pagar o carnê do INSS e depois começaram a trabalhar com carteira assinada.
Nessas situações, para fazer o pagamento referente à lacuna contributiva, é preciso comprovar o exercício de função autônoma.
Apesar de a cobrança das contribuições atrasadas ser de responsabilidade da Receita Federal, é ao INSS que o contribuinte tem que comparecer para regularizar o pagamento. É o instituto que decide se aceita ou não o aporte.
“É necessário extrair o cadastro do INSS (CNIS, Cadastro Nacional de Informações Sociais), juntar toda a documentação e ajuizar uma ação na Justiça Federal para ter direito a esse reconhecimento”, diz a advogada.
- Como fazer o pagamento atrasado?
Pelo site www.inss.gov.br, o trabalhador gera uma guia de recolhimento com o valor atualizado. Na página inicial, basta clicar no link “Guia da Previdência Social”, à esquerda. É preciso informar o código de sua atividade e outros dados. Também é possível fazer isso pessoalmente em agências do INSS.
- Como comprovar atividade informal?
Quem trabalha sem registro na carteira de trabalho tem maior dificuldade para comprovar que exerceu atividade remunerada e fazer o pagamento de retroativos. Nesses casos, podem ser usados como provas: notas fiscais de produtos (para ambulantes, por exemplo) ou de serviços (como eletricistas e pedreiros), fotos e testemunhas (como no caso de uma diarista).
Fonte: Agência O Globo