Cai MP 867 que Permitia Contadores e Advogados Autenticarem Documentos
Através do Ato Declaratório Congresso Nacional 47/2019 foi declarado encerrado o prazo de vigência da MP 876/2019.
Referida MP permitia, entre outras normas de desburocratização, que ficava dispensada a autenticação de documentos levados a arquivamento nas juntas comerciais, quando o advogado ou o contador da parte interessada declarasse, sob sua responsabilidade pessoal, a autenticidade da cópia do documento.