MP que trata sobre o auxílio emergencial residual é prorrogada

O Ato CN Nº 139 de 29/10/2020 estabelece que a Medida Provisória nº 1.000, de 2 de setembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União no dia 3, do mesmo mês e ano, que “Institui o auxílio emergencial residual para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19) responsável pelo surto de 2019, a que se refere a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020”, tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

O Ato CN Nº 139 de 29/10/2020 foi publicado no DOU em 03/11/2020.