provação da PEC Emergencial e Auxílio Emergencial para enfrentamento da Covid-19
No dia 15 de março de 2021, foi promulgada a Proposta de Emenda à Constituição nº 186/19, conhecida como “PEC Emergencial”, a qual foi proposta ainda em 2019, pelo Min. da Economia Paulo Guedes, muito antes dos efeitos da Pandemia da Covid-19 sobre a economia brasileira.
Essa emenda constitucional tem como finalidade principal impossibilitar os entes estatais a ampliar gastos públicos com políticas sociais e com pessoal. Mas, por outro lado, estende-lhes as possibilidades de investimentos e pagamento de juros e encargos de dívida, por meio da adoção de balizas que limitam gastos e suspendem a novas políticas públicas que reflitam economicamente sobre as finanças públicas, em três hipóteses:
- Nos casos em que a relação entre despesa primária obrigatória e despesa primária geral atinja 95%, para a União, e nos Estados e municípios, quando a despesa corrente atingir 95% das receitas correntes;
- Se aprovada lei complementar de finanças públicas sobre sustentabilidade da dívida, que prevê novas suspensões e vedações de gastos;
- Se o Congresso Nacional aprovar Decreto Legislativo do Chefe do Poder Executivo decretando estado de calamidade pública.
O texto aprovado da PEC ainda prevê a redução de incentivos fiscais, determinando ao Presidente da República que, em seis meses, encaminhe ao Congresso Nacional plano de redução gradual de incentivos e benefícios federais de natureza tributária, dentre os quais constam, por exemplo, deduções de despesas educacionais e de saúde no imposto de renda pessoa física.
Quanto aos Servidores Públicos, seguem possíveis promoção e progressão dos servidores, assim como a realização de novos concursos públicos. Todavia, os salários do funcionalismo público poderão ser congelados por 15 anos, assim como a realização de novos concursos públicos, cujas vagas serão condicionadas à liberação de postos.
Auxílio Emergencial
A PEC Emergencial trouxe ainda a possibilidade de restabelecimento do Auxílio Emergencial, programa de renda básica que depende de operacionalização do Poder Executivo, especialmente por intermédio do Ministério da Economia e Ministério da Cidadania.
A PEC apenas estabelece o limite de R$ 44 bilhões anuais em despesas não sujeitas ao teto de gastos, que impõe que as despesas de um ano não podem ser superiores às do ano anterior, corrigidas pela inflação, ou à chamada ”regra de ouro”, que apenas permite que o Governo realize novas dívidas vinculadas a investimentos.
Isso não significa que a União gastará R$ 44 bilhões com o auxílio emergencial, mas desde que respeitado o citado limite monetário, o Governo poderá pagar o auxílio sem que represente irregularidade financeira ou fiscal.
No dia 18 de março de 2021, foi publicada a Medida Provisória n. 1.039/21 e instituído o Auxílio Emergencial 2021 para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19).
Já no dia 26 de março de 2021, foi publicado o Decreto Federal nº. 10.661, o qual regulamentou a citada medida provisória, esclarecendo os conceitos de “empregado formal”, “renda familiar”, “família monoparental com mulher provedora” e “mãe adolescente”.
Fraudes auxílio emergencial
O programa do Auxílio Emergencial 2021 não permite novos cadastros e as parcelas serão pagas independentemente de requerimento, desde que o beneficiário atenda aos requisitos legais.
O novo sistema pretende evitar fraudes ocorridas no Auxílio Emergencial pago em 2020, o que, por exemplo, culminou na demissão de 50 empregados de um grande banco, os quais solicitaram de forma indevida o auxílio emergencial, embora não atendessem aos critérios de elegibilidade para receber o benefício.
Pedidos fraudulentos como tais, inclusive, podem, dependendo do caso concreto, configurar causa suficiente para a quebra da confiança que norteia o contrato de trabalho, podendo o empregado vir a ser demitido por justa causa, inclusive.
Regras auxílio emergencial 2021
O novo programa prevê quatro pagamentos, a partir do dia 4 de abril de 2021, e o Auxílio será limitado a uma pessoa por família. Os valores variam de R$ 150 a R$ 375, a depender da composição familiar: R$ 250,00 para famílias, R$ 375 para mães solteiras e R$ 150 para pessoas que vivem sozinhas.
Os requisitos para percepção do Auxílio Emergencial são os seguintes:
- A renda per capita familiar não pode ultrapassar meio salário mínimo (R$ 550)
- A renda total do grupo familiar não pode ultrapassar três salários mínimos (R$ 3.300)
- O titular deve ser maior de 18 anos e não pode ter emprego formal
- Os rendimentos tributáveis do titular, em 2019, não podem ter superado R$ 28.559,70 ou rendimentos isentos acima de R$ 40 mil.
- Não pode ter declarado bens de valor superior a R$ 300 mil declarados no último imposto de renda.
- Residentes médicos, multiprofissionais, beneficiários de bolsas de estudo, estagiários e similares estão excluídos do programa.
- Ficam de fora também as pessoas que receberam qualquer tipo de benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista ou de transferência de renda do governo em 2020, com exceção do Bolsa Família e abono salarial.
Se não houver a possibilidade de verificação da elegibilidade ao Auxílio Emergencial 2021 em razão da ausência de informações fornecidas pelo Poder Público, serão devidas, de forma retroativa, as parcelas a que o trabalhador fizer jus.
Aqueles que recebem Bolsa Família, receberão o benefício de maior valor, não sendo possível a cumulação. Se o valor do Auxílio Emergencial for maior que o Bolsa Família, este será temporariamente suspenso enquanto o auxílio for pago. Para esses beneficiários, o calendário de pagamentos não será alterado e, tal qual no ano de 2020, os pagamentos seguirão o NIS – Número de Identificação Social).
NIS |
1ª parcela |
2ª parcela |
3ª parcela |
4ª parcela |
1 |
16/abr |
18/mai |
17/jun |
19/jul |
2 |
19/abr |
19/mai |
18/jun |
20/jul |
3 |
20/abr |
20/mai |
21/jun |
21/jul |
4 |
22/abr |
21/mai |
22/jun |
22/jul |
5 |
23/abr |
24/mai |
23/jun |
23/jul |
6 |
26/abr |
25/mai |
24/jun |
26/jul |
7 |
27/abr |
26/mai |
25/jun |
27/jul |
8 |
28/abr |
27/abr |
28/jun |
28/jul |
9 |
29/abr |
28/ago |
29/jun |
29/jul |
0 |
30/abr |
31/mai |
30/jun |
30/jul |
O cidadão pode consultar se possui direito ao benefício pelo portal de Consulta do Dataprev (https://consultaauxilio.dataprev.gov.br/consulta/# ), órgão do Ministério da Cidadania, a partir de 1º de abril de 2021, ou ainda pelo Aplicativo do Auxílio Emergencial, disponível tanto para IOS quanto para Android.
*Co-autoria de Gabriel Ávila Fontoura Ferreira