IR: investidores iniciantes pagam multas por atraso no recolhimento de tributos
Advogados apontam que cresceu o número investidores iniciantes que começaram a apostar na bolsa de valores e que não recolheram os tributos devidos.
Parte dos contribuintes esperaram pela declaração anual do Imposto de Renda para informar sobre o lucro decorrente das transações realizadas no ano anterior.
Contudo, os investimentos em renda variável demandam apuração mensal e o Imposto de Renda – que tem alíquota de 15% – deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao da venda das ações.
Dessa forma, os contribuintes chegam a recolher o imposto de renda em atraso e pagam multas que chegam até 20% sobre o valor devido.
Aumento de investidores
O aumento no número de clientes com impostos atrasados é visto, no mercado, como um reflexo do recorde alcançado no ano de 2020.
Houve um aumento de 92% no número de pessoas físicas com conta aberta na B3, a bolsa de valores brasileira, somando 3,23 milhões de CPFs cadastrados. E continua crescendo. Hoje são mais de 3,7 milhões de pessoas físicas inscritas.
Dados da Receita Federal mostram que esse aumento tem impacto na arrecadação. O recolhimento de IRPF sobre os ganhos decorrentes de ações cresceu 45% de 2019 para 2020. O total arrecadado, no ano passado, ficou em R$ 3,071 bilhões, sendo que 13,4% desse valor – R$ 410 milhões – foram pagos pelos contribuintes com atraso.
É bastante provável, segundo os advogados, que o volume de atrasados ganhe mais corpo quando contabilizada a arrecadação de 2021. Afinal, o dia a dia nos escritórios têm mostrado que muitos investidores estão fazendo os pagamentos das vendas de 2020 somente neste ano de 2021.
“Dos casos que chegaram no escritório durante a declaração anual, todos que tiveram operações em renda variável não tinham recolhido o imposto. Precisaram pagar com multa e juros”, diz Renato Vilela Faria, sócio da área tributária do escritório Peixoto & Cury Advogados.
Atraso de tributos
Na declaração anual o investidor apenas informa, na seção de “bens e direitos”, o que foi feito durante o ano. E mesmo aqueles que só compraram ações, ou seja, não tiveram lucro, têm que preencher, senão correm o risco de cair na malha fina e ter que pagar multa. O prazo de retificação para quem entregou a declaração com erro ou faltando informações é de cinco anos.
O advogado Eduardo Fleury, do escritório FCR Law, se diz surpreso com a frequência que essa situação tem ocorrido. “Temos, entre os nossos clientes, diretores e donos de empresas que começaram a investir na bolsa. Eles e os filhos. E não tinham a ideia de que precisavam recolher ao longo do ano, ainda que as corretoras tivessem enviado alguns informes”, afirma.
Fleury chama a atenção para a importância de o investidor realizar o pagamento assim que perceber que cometeu o equívoco. Se a cobrança partir da Receita Federal, ele alerta, a multa passa a ser de 75%. E não é difícil de isso acontecer. As corretoras retém direto na fonte um percentual ínfimo, de 0,005% do imposto, nas operações de venda. Trata-se do chamado “dedo duro”, uma forma de informar ao Fisco que aquele contribuinte deve tributos.
A tributação só se aplica para os investidores que vendem mais de R$ 20 mil por mês. Transações até esse valor estão isentas. O montante está relacionado às vendas, não à soma do lucro obtido no período. A isenção, além disso, não vale para o tipo “day-trade”, operações de compra e venda de ações em um único dia.
Existe muita confusão entre os iniciantes por causa, principalmente, das regras das aplicações em renda fixa. Nesse tipo de investimento – fundos e Tesouro Direto, por exemplo -, a tributação é descontada na fonte pelo banco ou corretora responsável pela operação.
As regras de tributação são diferentes – e bem mais complexas – para as aplicações em renda variável. Aqui, o próprio contribuinte é quem calcula e paga o imposto. Isso tem de ser feito mensalmente. O investidor precisa ter o controle de tudo o que compra, todas as taxas envolvidas nas operações, e tudo o que vende.
Esse controle é importante porque o imposto incide somente sobre os ganhos líquidos. O investidor pode, portanto, descontar do valor da venda das ações o custo de aquisição, as perdas – se houver – e a taxa de corretagem.
“Quem equivocadamente esperou pela declaração anual está no pior dos cenários. Essa pessoa não vai mais poder fazer as deduções e ainda precisará recolher o imposto com juros e multa”, diz o advogado Alessandro Fonseca, do escritório Mattos Filho.