MEIs que não regularizarem débitos até agosto serão inscritos em dívida ativa
O Comitê Gestor do Simples Nacional anunciou que microempreendedores individuais (MEIs) serão inscritos em Dívida Ativa caso não regularizem seus débitos após 31 de agosto.
A Resolução CGSN 158/2021 permitiu que os contribuintes parcelassem o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) com vencimentos de abril, maio e junho em até seis parcelas.
A partir de setembro, a Receita Federal encaminhará os débitos apurados nas Declarações Anuais Simplificadas para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei) não regularizados para inscrição em Dívida Ativa. Essa dívida será cobrada na justiça com juros e outros encargos previstos em lei.
Sucena Hummel gestora do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis de Goiás (Sescon-GO), vice-presidente de ética e disciplina do Conselho Regional de Contabilidade de Goiás (CRGGO) e contadora, explica que a decisão da Receita pode impactar até mesmo na perda do CNPJ de empreendedores que não realizarem a regularização de débitos de INSS, ISS e ICMS.
“O MEI paga uma taxa fixa mensal através do DAS, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional. A guia pode ser emitida diretamente pelo site da Receita e há, inclusive, a possibilidade de parcelamento, por conta do programa de regularização tributária do Governo”, disse Sucena.
Como regularizar
Para que possa manter seu CNPJ sem restrição e não perder os benefícios do regime do MEI, o empreendedor deve acessar o portal da Receita Federal e consultar seus débitos no PGMEI (versão completa), com certificado digital ou código de acesso, na opção “Consulta Extrato/Pendências > Consulta Pendências no Simei”. Neste campo é possível já emitir o DAS para pagamento.
Dívida ativa
Se o microempreendedor não regularizar sua situação, o envio dos débitos à Dívida Ativa será da seguinte forma:
- Dívida previdenciária (INSS) e demais tributos federais serão encaminhados à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para inscrição em Dívida Ativa da União, com acréscimo de 20% a título de encargos; e
- Dívida relativa a ISS e/ou ICMS será transferida ao Município ou ao Estado, conforme o caso, para inscrição em Dívida Ativa Municipal e/ou Estadual, com acréscimo de encargos de acordo com a legislação de cada ente.
Os débitos em cobrança podem ser consultados no PGMEI (versão completa), com certificado digital ou código de acesso, na opção “Consulta Extrato/Pendências > Consulta Pendências no Simei”. Esta opção também permite a geração do DAS para pagamento.
Após a inscrição em Dívida Ativa, o recolhimento do débito de INSS deverá ser realizado em DAS DAU (documento específico para Dívida Ativa da União), enquanto o de ISS e ICMS diretamente em guia própria do Município ou Estado responsável pelo tributo.
Penalidades
De acordo com a contadora, a não regularização não só implicará em penalidades que colocam em risco a continuidade do negócio, como prejudicarão o crescimento do empresário e um futuro desenquadramento para regimes de micro ou pequena empresa, por exemplo.
“A primeira penalidade para quem não regularizar as pendências com a Receita será a inscrição do CNPJ na Dívida Ativa da União. Com isso o empreendedor não pode, por exemplo, participar de processos de licitação. Além disso, haverá o acréscimo de 20% do total do valor da dívida, a título de encargos federais, além dos encargos municipais e estaduais, conforme legislação de cada local. O MEI inadimplente corre o risco ainda de perder o acesso aos benefícios do INSS, ter o CNPJ cancelado e ser excluído do Simples Nacional”, ressalta.