Nota do Comsefaz sobre o parecer de Plenário ao PLP nº 11/2020
O parecer de Plenário ao Projeto de Lei Complementar n° 11 de 2020, em discussão hoje na Câmara dos Deputados, desfalca em R$ 24 bilhões as finanças estaduais. O que significa reduzir também em R$ 6 bilhões as finanças municipais, em ambos os casos sem qualquer efeito sobre o preço dos combustíveis, uma vez que se está incidindo sobre uma parte dos componentes do seu valor, já que os demais fatores continuarão dependentes do elemento causal do preço.
É agir paliativamente sobre uma parcela de um dos efeitos do aumento de preço do combustível pela Petrobrás e continuar ignorando a sua causa, que seguirá operando sobre todos os demais componentes.
A Política de Paridade Internacional já demonstra há anos a sua inadequação e sua lesividade à economia brasileira: sem a sua reforma não há solução à vista para essa questão.
O ambiente adequado para alterar o ICMS é a Reforma Tributária em tramitação no Congresso Nacional. Na Reforma é possível alterar as finanças de Estados e Municípios sem prejudicar os financiamentos dos serviços estaduais e municipais.
Diferente do que se vem incorretamente divulgando, a medida isolada implica em queda de arrecadação dos Estados e Municípios. Mais arrecadação no ICMS de combustíveis compreende também menor arrecadação nos demais produtos, num processo de permuta e equilíbrio.
É que o preço dos combustíveis é repassado ao mercado em processo inflacionário e, como a demanda é inelástica, isto é, como a renda do brasileiro continuará a mesma, ele deixa de adquirir outros produtos e reduz a arrecadação do ICMS em variados segmentos do comércio. Ou seja: incidir em medidas paliativas como essa não só não resolve o problema do combustível com preço elevado, como ainda penaliza a população com a redução de serviços públicos em tempos de crise, por corte em seu financiamento.
Nessa formulação equivocada, no momento que houvesse normalização do preço do petróleo no mercado internacional ou redução da deterioração do câmbio brasileiro, se retardaria a completude do benefício à população por dois anos.
Os Estados contam com a rejeição ao parecer de Plenário hoje apresentado e ao projeto de lei complementar nº 11, de 2020, para que possam continuar assistindo a população na atual crise econômica, social e sanitária, com os seus indispensáveis serviços públicos estaduais.
Fonte: Comsefaz