Insegurança jurídica prejudica novas contratações em regime intermitente
De acordo com dados do Caged divulgados na sexta-feira, os estados que mais contrataram pela modalidade de contrato foram: São Paulo (1.062 postos), Minas Gerais (687) e Rio de Janeiro (519)
A Reforma Trabalhista completa seis meses de vigência neste mês de maio. Neste período houve um aumento do número de admissões e demissões pelo modelo de contrato intermitente, mas o novo regime gera dúvidas entre empregadores e empregados.
O trabalho intermitente, modalidade criada pela nova lei trabalhista – que vigora desde novembro de 2017 – em que se ganha por hora trabalhada e não há garantia de jornada ou remuneração mínima fixa por mês, uma vez que o empregado recebe benefícios proporcionais ao tempo trabalhado, registrou em abril um saldo de 3.601 postos de trabalho criados.
O número é resultado de 4.523 admissões e de 922 desligamentos no período, segundo dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), divulgados na última sexta-feira (18) pelo Ministério do Trabalho.
As contratações, porém, ficaram bem abaixo do que o governo esperava, de dois milhões de empregos em 3 anos, ou 55 mil por mês.
Segundo a coordenadora do curso “Reforma Trabalhista: Impactos na Gestão Empresarial” da Faculdade Fipecafi, Gleice Domingues, a insegurança jurídica impede contratações e portanto não contribui para a queda na taxa de desemprego, uma das promessas da reforma.
“Ainda é um momento de transição para a nova legislação, o que acarreta uma retração e um receio na contratação”, explica Gleice.
Além disso, a professora destaca que o novo modelo tem sido visto como negativo por parte da população. “Muitos argumentam que o contrato valoriza a precarização do trabalho, por pagar um salário inferior ao salário mínimo, e que traz incerteza para o empregado, por não saber quando estará trabalhando”, diz.
Outro ponto a considerar, a medida provisória 808 (MP 808) – editada com o objetivo de “ajustar” alguns pontos da reforma – gerou novas dúvidas e instabilidade quando perdeu sua validade no dia 23 do último mês. A medida provisória deixava claro que as mudanças da lei se aplicavam, na integralidade, aos contratos de trabalho vigentes e tratava de pontos polêmicos como contrato intermitente, negociação coletiva, jornada 12×36, contribuição provisória e atividade insalubre por gestantes. Com sua queda, voltaram a valer as regras anteriores, como se a medida nunca tivesse existido.
Para o sócio do Robortella Advogados, Antonio Galvão Peres, o fato de que a medida não poderá mais ser aplicada deverá trazer mais segurança ao empregador. “Quando ela estava vigente muitas empresas optaram por não criar postos pela insegurança de que poderiam haver mais mudanças. Agora há maior clareza, pois há a certeza de que a regra é aplicável, o que favorecerá novas contratações”, diz.
Segundo especialistas, as empresas estão sendo orientadas a aguardarem um parecer do Tribunal Superior do Trabalho (TST). “A Justiça do Trabalho está formando uma comissão de ministros para avaliar a reforma e o que poderá ser considerado aplicável, mas os ministros não estão chegando em um acordo. Eles estão orientando as empresas a fazerem uma análise da legislação para aplicar apenas o que não traria riscos, como o fracionamento das férias” explica a professora Gleice Domingues.
“Provavelmente teremos um cenário mais equilibrado dentro de um ano, quando as questões chegarem às instâncias maiores, como o Supremo Tribunal de Justiça (STF)”, diz.
“Tem se recomendado o aguardo de uma manifestação ou diretriz do TST até o final de maio, começo de junho”, diz o sócio do Baraldi Mélega Advogados, Danilo Pieri Pereira.
Perfil do trabalhador
De acordo com os dados do Caged, os estados que mais contrataram pela modalidade de contrato intermitente foram São Paulo (1.062 postos), Minas Gerais (687) e Rio de Janeiro (519). Do ponto de vista setorial, o saldo de emprego na modalidade é liderado por Serviços (1.580 postos, 43,9%), Construção Civil (879, 24,4%) e Comércio (564, 15,7%).
As dez principais ocupações, segundo saldo de emprego, foram: atendente de lojas e mercados (313 postos) e servente de obras (202).
O perfil desses trabalhadores também dividiu-se entre empregados com ensino médio (completo/incompleto) (2.664 postos, 74,0%), empregados com até ensino fundamental completo (551 postos, 15,3%) e empregados com ensino superior (completo/incompleto) (386 postos, 10,7%).
Para o advogado sócio do Rocha, Calderon e Advogados Associados, Fabiano Zavanella, esse modelo de contrato pode ser ajustada a um perfil mais específico de trabalhadores. “A jornada intermitente beneficia principalmente aqueles que trabalham em bares, restaurantes, hotéis e também jovens e pessoas que não querem ou não podem se dedicar ao mercado de trabalho em tempo integral”, comenta ao DCI.
Nova CLT exigirá mais formalidade dos promotores de evento
VIVIAN ITO • FLORIANÓPOLIS
Sem cuidado na aplicação da contratação intermitente, organizadores de eventos podem ter mais problemas que benefícios. Para elas, os desafios serão organizar e profissionalizar suas equipes, que até hoje tratavam o tema de forma “simples e informal”.
“Algumas podem ver como aumento de burocracia, porque exigirá um maior organização”, afirma o sócio da área trabalhista do Có Crivelli Advogados, Antonio Bratefixe, durante o Meeting Planners Conference, realizado no último fim de semana.
De acordo com ele, este tipo de contratação foi feita à beira da lei, ou seja, de maneira informal. Agora com a legislação é a oportunidade de ter segurança jurídica no modelo de contratação, não apenas no varejo que tem protagonizado a mudança, como também outros segmentos como o de gestão de eventos. Contudo, sem os cuidados precisos a alteração poderá trazer grandes riscos às empresas. “A reforma pode diminuir as despesas com ações judiciais se bem feita, caso contrário, pode aumentar o custo da contratação. Não cumprir a regulamentação é uma fraude à legislação e isso pode gerar uma autuação do Ministério do Trabalho.”
Entre as questões que podem exigir uma grande atenção, está o cuidado na hora de chamar um mesmo funcionário reiteradas vezes, caso isso não seja feito, pode criar vínculo trabalhista e acrescentar outros custos à a contratação.
Outro fator que deve ficar claro para as empresas é a forma em que o pagamento será feito ao colaborador. “Ele deve receber o salário-hora pelo qual está sendo contratado, férias e décimo terceiro proporcional, por exemplo. Tudo na finalização do trabalho. Não se pode esperar chegar no final do mês”, destaca ele.
Além disso, ele destaca que uma “estratégia” é seguir à risca o contrato para que ele não seja descaraterizado com o tempo. / A jornalista viajou a Florianópolis (SC) a convite Alagev.
Fonte: DCI – SP – Por: MÔNICA BAPTISTELLA