Como declarar o seu consórcio no Imposto de Renda

Como declarar o consórcio no Imposto de Renda

É muito importante ter o consórcio declarado, porque a Receita Federal precisa saber de onde veio o dinheiro utilizado na hora de comprar o seu bem. Com isso, existem dois tipos de situação: quem ainda não foi e quem já foi contemplado.

Consórcio não contemplado

Mesmo sem ainda ter tido acesso à carta de crédito, o consorciado precisa declarar no imposto de renda que possui uma cota de consórcio.

É algo relativamente simples e sem complicações. Todas as parcelas que foram pagas no ano de 2017 precisam ser declaradas na ficha “Bens e Direitos”, seu código deve ser “95 – Consórcio não contemplado”.

Depois disso você deverá informar os valores pagos até os fins dos anos respectivos. Por exemplo, em “Situação em 31/12/2016”, os valores pagos ao longo daquele ano, se houver, e o mesmo em “Situação em 31/12/2017”.

O nome e CNPJ da Administradora de Consórcios deverão ser informados no campo “Discriminação”. Depois informe o tipo de bem do seu consórcio, além do número de parcelas pagas e as que ainda vão vencer.

Consórcio contemplado

São apenas algumas diferenças para declarar o consórcio no Imposto de Renda quando já estiver contemplado. Deve ser utilizada a mesma ficha “Bens e Direitos”, mas o campo “Situação em 31/12/2016” precisa ficar em branco.

Se você fez um consórcio de carros, por exemplo, insira um novo item na ficha “Bens e Direitos”. Ele precisa ter código “21 – Veículo Automotor Terrestre”. No campo “Situação”, a mesma coisa do consórcio não contemplado. O que muda é que se você ofertou um lance, deve informar nesse campo.

Insira ano, placa e modelo do veículo no campo “Discriminação”, assim como os dados da Administradora. Também devem ser informadas parcelas pagas e a vencer, assim como o lance novamente.

Fonte: Redação Jornal do Consórcio.