CVM alerta sobre atuação de influenciadores na recomendação de investimentos
A CVM (Comissão de Valores Mobiliários) divulgou nesta quarta-feira (11) um ofício circular para explicar o que caracteriza a profissão de um analista. O objetivo é esclarecer quais profissionais precisam ter registro na autarquia para avaliar o mercado de capitais, sejam eles influenciadores digitais ou não.
No ofício circular, assinado pelo superintendente de relações com investidores institucionais da CVM, Daniel Walter Maeda Bernardo, a autarquia afirmou ter constatado muitas dúvidas do público em geral quanto a quais opiniões poderiam ser caracterizadas como exercício da profissão de analista de valores mobiliários.
A ação da autarquia acontece dois dias depois de a Polícia Civil do Rio de Janeiro ter prendido o dono da JJ Invest, Jonas Jaimovick, suspeito de ser o responsável por um dos maiores esquemas de pirâmide financeira já realizadas no país, com prejuízos de aproximadamente R$ 170 milhões causados a investidores. Os rendimentos eram de 8% a 15% mensais.
Ao jornal O Globo, o advogado de Jaimovick, James Walker Júnior, do Walker Júnior Advogados Associados, afirmou que foi o dono da JJ Invest quem se entregou para a polícia na noite de sábado. Walker Júnior disse, também, que ainda não conversou com Jaimovick sobre os detalhes da operação da JJ Invest e que, portanto, ainda não sabe onde foi parar o dinheiro captado pela gestora irregular.
Além de acompanhar a crescente popularização das redes sociais e da informação disseminada por esses meios, o movimento da CVM também reflete o maior interesse do investidor por ativos de renda variável. Com a taxa básica de juros em mínimas históricas -a Selic, está em 2% ao ano-, houve um aumento da busca por investimentos mais rentáveis.
A CVM esclarece que o analista de valores mobiliários é a pessoa física ou jurídica que, em caráter profissional, elabora relatórios de análise destinados à publicação, divulgação ou distribuição a terceiros, ainda que restrita a clientes.
“Grifamos o termo ‘em caráter profissional’ para destacar que somente as pessoas que atuam com esse cunho é que necessitam de credenciamento para o exercício da atividade de analista de valores mobiliários”, afirmou a CVM no ofício.
A autarquia ainda disse que ajudam a caracterizar o serviço profissional qualquer benefício, remuneração ou vantagem que a pessoa física ou jurídica obtenha, de forma recorrente, na oferta de suas recomendações.
“Assim, manifestações nas redes sociais ou por qualquer outro meio, ainda que contenham opinião sobre valores mobiliários, mas que não evidenciem o exercício desse ofício de forma profissional, não exigem prévio credenciamento”, afirmou a CVM.
Muitas dessas publicações nas redes sociais acompanham avisos como “não se trata de recomendação de investimento”, “são apenas opiniões pessoais” ou de conteúdo semelhante. Segundo a autarquia, no entanto, esses avisos não podem, por si só, descaracterizar a profissão de analista caso se constate indícios do exercício profissional da atividade.
“A linguagem utilizada é outro parâmetro a ser avaliado no conteúdo da manifestação para caracterizar ou não se há serviço profissional prestado. Mensagens de teor mais assertivo ou apelativo reforçam a configuração de uma tentativa do agente de convencer e induzir destinatários a segui-lo, de forma a auxiliar ou influenciar investidores no processo de tomada de decisão de investimento”, disse a CVM no ofício.
A CVM afirmou, ainda, que usar as redes sociais para se manifestar sobre valores mobiliários, ainda que em caráter não profissional, pode constituir em uma infração administrativa caso tenha por objetivo criar condições artificiais de demanda, oferta ou preço de ativos.
A manipulação de preços, a realização de operações fraudulentas ou a viabilização de práticas que tragam lucros para si ou para terceiros, também podem configurar crime contra o mercado de capitais.
Serviços educacionais, que tenham objetivo de ensinar conceitos sobre operações do mercado não estão sob regulação da CVM. No entanto, caso o prestador desse serviço use informações falsas com o intuito de captar investidores para cursos ou mentorias, o ato também pode ser caracterizado como crime de propaganda enganosa.