Imposto de Renda 2018: veja itens que podem ser abatidos
O contribuinte que faz a declaração do Imposto de Renda no modo completo consegue abater uma série de despesas feitas durante o ano no tributo.
Alguns desses gastos, os chamados dedutíveis, reduzem a base de cálculo do imposto. Outros são abatidos diretamente do valor a pagar à Receita.
Abaixo, veja 8 despesas que, quando declaradas, ajudam a baixar o valor do imposto. Para elaborar a lista, o G1 ouviu os especialistas Luciana Pantaroto, da Associação Brasileira de Planejadores Financeiros (Planejar) e Márcio Lério da Silva, do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRCSP).
Imposto de Renda no G1 (Foto: Ilustração: Karina Almeida/G1)
Despesas que reduzem a base de cálculo do imposto (dedutíveis)
- Gastos com saúde
Despesas da área médica, do contribuinte e de seus dependentes, podem ser deduzidas da base de cálculo do imposto sem limite de valor. Entram nesse rol:
- consultas com médicos, dentistas, fisioterapeutas, psicólogos, terapeutas ocupacionais
- despesas hospitalares
- exames
- despesas com aparelhos ortopédicos (pernas e braços mecânicos, calçados e palmilhas ortopédicos)
- pagamentos a operadoras de planos de saúde ou administradoras de benefícios
- despesas com próteses dentárias (dentaduras, coroas, pontes, aparelhos dentários)
- serviços radiológicos
- transfusões de sangue
- despesas com fertilização in vitro
- despesas médicas no exterior, desde que não tenham sido cobertas por seguro ou plano de saúde
- cirurgias plásticas comprovadamente voltadas à preservação da saúde física e mental do paciente
- Gastos com educação
Os gastos com educação regular, do contribuinte e de seus dependentes, podem ser abatidos dos rendimentos tributáveis a um limite de R$ 3.375,83 por ano, por pessoa. Entram nessa lista pagamentos a instituições de ensino de:
- educação infantil (creche e pré-escola)
- ensino fundamental e médio
- ensino superior (graduação e pós graduação)
- educação profissional (técnico e tecnológico)
- Dependentes
O contribuinte que declara um dependente tem uma dedução de R$ 2.275,08 na base de cáculo de seu imposto.
- Contribuição à Previdência Social
A contribuição à Previdência Social oficial, descontada da folha de pagamento do contribuinte ou recolhida por ele como autônomo, é dedutível na declaração do imposto de renda.
- Previdência privada PGBL
As contribuições à previdência privada no regime Plano Gerador de Benefícios Livres (PGBL) também podem ser descontadas da base de cálculo do imposto de quem faz a declaração no modo completo. O declarante, porém, precisa ser contribuinte do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou outra previdência oficial, ou ser aposentado/receber pensão de alguma dessas previdências. A dedução é limitada a 12% dos rendimentos tributáveis.
- Pensões alimentícias
As pensões alimentícias pagas em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado em cartório podem ser decontadas dos rendimentos tributáveis.
Deduções do imposto devido, que reduzem o valor a pagar
- Contribuições patronais ao INSS de empregado doméstico
As contribuições à Previdência Social do trabalhador doméstico com carteira assinada podem ser descontadas do imposto de renda do empregador.
- Doações
Doações feitas a instituições e fundos específicos ligados ao governo também podem ser abatidas do imposto de renda. Em geral, essas doações precisam ter sido feitas ao longo do ano.
Por Luísa Melo, G1