INSS publica orientações para remarcação de perícia médica
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estabeleceu novas orientações para a remarcação de perícia médica. De acordo com o documento, quando o trabalhador não puder comparecer na data agendada para realização da perícia, por interesse próprio, deverá remarcar o atendimento pelo site, aplicativo Meu INSS ou pelo telefone da Central 135.
A Portaria nº 922/2021 com as orientações foi publicado nesta quinta (9) no Diário Oficial da União e entra em vigor nesta sexta-feira (10).
O INSS considera como indisponibilidade do local de atendimento as situações em que a agência estiver fechada por antecipação ou decretação de feriados e pontos facultativos instituídos, excepcionalmente, em função da pandemia de Covid-19; por medidas de restrição de circulação de pessoas, como medida de enfrentamento à pandemia; por ocorrência de greve; e por fechamento da agência por motivo de força maior.
Já nos casos em que o atendimento não possa ser realizado por ausência do médico perito ou por impossibilidade da utilização dos sistemas, como em falta de energia elétrica ou conexão com a internet, a agência deve realizar o atendimento do usuário, reagendar a perícia e informar a nova data já no momento da remarcação.
“Em caso de absoluta impossibilidade de informar a nova data da perícia médica na presença do usuário, o servidor deve orientá-lo a consultar a nova data de seu agendamento por meio do Meu INSS ou da Central 135, a partir das 13h do dia seguinte à ocorrência”, diz a portaria. Nesse caso, o servidor da Previdência deve fazer a remarcação até esse horário.
Quando a perícia não for realizada em razão dos problemas nas agências, em hipótese alguma o segurado deverá ser orientado a remarcar o atendimento de perícia médica por conta própria.