IR 2021: Como funciona e como declarar imposto de falecidos
Familiares ou pessoas próximas que perderam um ente querido este ano precisam confirmar se a declaração do Imposto de Renda 2021 do falecido foi enviada à Receita Federal, referente aos ganhos do ano-calendário 2020.
Por se tratar de rendas e despesas do ano passado, o preenchimento precisa ser realizado dentro do prazo normal estipulado para envio, no caso deste ano, até 31 de maio.
A responsabilidade costuma ser do cônjuge, filhos ou pessoas próximas, que podem fazer o levantamento dos documentos necessários e realizar o preenchimento, mas a declaração nesses casos pode ser mais trabalhosa por não serem dados próprios.
A fim de evitar informações incorretas, podendo causar problemas futuros, é indicado a contratação de uma assessoria contábil para o serviço da declaração do falecido e também da família, que pode vir a herdar bens que também devem constar em próximas declarações.
Declarando o IR do falecido
O primeiro passo é descobrir se o falecido deveria realizar a declaração ou se estaria isento, de acordo com as regras da Receita.
Caso seja necessário o envio, deverá ser feito como um Imposto de Renda tradicional, preenchendo todas as informações obrigatórias, informando rendimentos, gastos, posses, ocupação e outros.
Se houver impostos a pagar ou a restituir
No caso de impostos devidos, o responsável pela declaração deverá pagar o valor, seja à vista ou parcelado, podendo incidir multas se houver atraso.
Se houver restituição, deverá ser informado os dados bancários do falecido e se houver partilha, o valor poderá entrar na divisão.
Caso o falecido não tenha bens, a restituição será liberada mediante apresentação de documento emitido pela Previdência comprovando o herdeiro.
Na hipótese de não haver bens ou herdeiros, a apresentação do alvará judicial que define o direito do sucessor será obrigatória.
Declaração de Espólio
No ano seguinte ao falecimento, a declaração nomeada “Declaração de Espólio” deverá ser realizada. Existem três tipos, específicos para cada momento em que está o processo de inventário, considerando que existem bens e herdeiros do falecido.
Declaração Inicial de Espólio: deve ser feita no ano seguinte do falecimento, caso ainda não tenha concluído o inventário;
Declaração Intermediária do Espólio: realizada a partir do ano seguinte da morte também, mas como as situações de partilha podem ser realizadas judicialmente, podem levar alguns anos para a conclusão, por isso essa situação intermediária deve ser citada no IR ao longo dos anos;
Declaração Final de Espólio: efetuada apenas quando houver o término do inventário e a partilha dos bens finalizada.
Na hipótese de não haver bens ou herdeiros, algum familiar deve pedir apenas o cancelamento do CPF do falecido junto à Receita Federal, apresentando a certidão de óbito, documentos pessoais do titular do CPF e comprovação de parentesco.
O CPF só será cancelado no caso de partilha com a apresentação da Declaração Final de Espólio
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