Lei que cria poupança social digital é sancionada e determina regras para uso

Foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (23), a sanção presidencial do projeto de lei que cria a poupança social digital. A nova poupança é um projeto de conversão de Medida Provisória que foi aprovada pelo Congresso e já está em vigor desde junho deste ano.

Inicialmente, a poupança digital era destinada apenas para o pagamento do Auxílio Emergencial, mas com a liberação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) , ela também passou a valer para o saque emergencial e está sendo operada pela Caixa Econômica Federal.

A nova lei foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro sem vetos.

Agora, com a conversão em lei, a poupança social digital será permanente e poderá ser ampliada para o pagamento de outros créditos e benefícios sociais, incluindo os de estados e municípios, exceto os de natureza previdenciária.

“Para o pagamento de benefícios previdenciários por meio da conta do tipo poupança social digital, o beneficiário deverá autorizar expressamente a abertura de conta ou a utilização de conta já aberta em seu nome”, estabelece a lei.

Poupança Digital

A Lei prevê que essas contas sejam abertas, operadas e encerradas de forma simples e devem ser totalmente isentas de tarifas. Foi estipulado um limite de movimentação para a poupança digital em até R$ 5 mil por mês.

O titular poderá, por meio dela, pagar pagar boletos bancários e terão garantido o direito a, no mínimo, 1 saque e 3 transferências eletrônicas por mês, sem custos, para contas de “qualquer instituição autorizada a operar pelo Banco Central do Brasil”.

A conta poderá ser fechada ou convertida em conta regular a qualquer tempo, sem custos adicionais.