Negócio que ultrapassa faturamento do MEI deve se tornar microempresa

A regra é clara: para o enquadramento no MEI, o empreendedor precisa se adequar ao limite de R$ 81 mil de faturamento anual.

No entanto, o sucesso no negócio pode levar o profissional a ultrapassar essa barreira. Para não infringir a legislação, o melhor é mudar de categoria, ou seja, aderir ao Simples Nacional e tornar-se uma microempresa.

É o que fez Marcelo da Paz Rocha, de 39 anos, dono da padaria Caliel, no Morro do Salgueiro, na Tijuca, na Zona Norte do Rio. O negócio começou pequeno, mas cresceu a partir do fornecimento de refeições prontas. Os pedidos extrapolaram os limites da comunidade, e já há fregueses espalhados por toda a região.

— Se não fosse a crise, eu teria dado esse passo antes, mas agora estou confiante de que a procura vai aumentar — afirmou Rocha.

A coordenadora da área tributária da consultoria Sage, Andrea Nicolini, explica que há dois tipos de situação para quem ultrapassa o limite. Se a diferença anual for de mais de 20% (acima de R$ 97.200), é cobrada uma nova tributação sobre todo o faturamento, de acordo com a tabela do Simples Nacional. O empreendedor precisa comunicar logo o desenquadramento por excesso de receita e migrar para o Simples.

Se o percentual for inferior a 20% — faturamento anual de R$ 90 mil, por exemplo —, a cobrança incidirá apenas sobre a diferença além dos R$ 81 mil. A troca de modelo de empresa, por sua vez, fica para o ano seguinte.

Eventualmente, se for criado o registro de MEI em meados do ano, e a média de faturamento mensal ficar acima de R$ 6.750, a migração também é necessária, mesmo que a soma total fique abaixo de R$ 81 mil.

— Inevitavelmente, o MEI cai num novo enquadramento e precisa fazer a exclusão do programa para aderir ao Simples Nacional — disse Andrea.

Esta mudança gera, normalmente, a necessidade de buscar um contador e arcar com uma tributação de, pelo menos, 6% sobre o faturamento. A contribuição ao INSS passa a ser recolhida à parte. Por isso, é preciso ter um controle mensal do que entra no caixa. Uma forma de baratear os custos é contratar uma plataforma on-line de contabilidade.

Além do limite de faturamento, o crescimento desses empreendimentos também pode levar o negócio a extrapolar até os critérios de enquadramento no Simples. Segundo a Receita Federal, é preciso ficar atento às regras previstas nos artigos 3º, 17º e 29º da Lei 123/2006 (Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte). O exercício de atividades de consultoria ou até o transporte intermunicipal fora da região metropolitana podem acarretar a tributação pelo regime comum.

A padaria Caliel agora contratará quatro pessoas com carteira assinada, o que não é permitido ao MEI, que só pode ter um empregado.

Fonte: O Globo