Novo SIMPLES NACIONAL

O Simples Nacional passará por uma grande mudança em 2018 que começa a valer a partir do dia 1º de janeiro, novas atividades poderão optar pelo Simples Nacional como regime tributário, novas faixas de faturamento e redutores da receita, além de alíquotas nominais e efetivas. O que era simples está se tornando cada vez mais complicado. O novo calculo tem como base mais presente, o faturamento dos últimos 12 meses, que pela nova fórmula de apuração torna as alíquotas mais flutuantes.

Com essas mudanças O Simples pode se tornar interessante para algumas empresas assim como o contrário para outras. Vamos analisar as principais alterações.

 

Aumento do limite para as pequenas empresas e MEI

A lei complementar 155 de 2016 alterou o limite máximo de receita bruta no ano das micro e pequenas empresas, ele passou de R$ 3.600.000,00 para R$ 4.800.000,00 e ainda permite que as empresas que ultrapassarem o limite de R$ 3600.000,00 + 20% no final de 2017 permaneçam no regime do SIMPLES NACIONAL no ano 2018. Já o MEI teve o limite de faturamento bruto anual alterado de R$ 60.000,00 para R$ 81.000,00.

Alíquotas e Valores a Deduzir

O número de faixas diminuirá consideravelmente, além do anexo VI deixará de existir, as atividades pertencentes a este anexo migraram para outros anexos. Além da alíquota de cada faixa passará a existir um valor a ser deduzido do faturamento, algo semelhante ao imposto de renda, e a partir do faturamento dos últimos 12 meses mais a alíquota correspondente a cada faixa mais o valor a deduzir é que se chegará a alíquota real. Uma confusão né?  O SIMPLES deixará de ser calculado por uma alíquota fixa, isso pode ser benéfico ou não. Quando o faturamento aumentar, mesmo sem sair de uma determinada faixa a alíquota de apuração do imposto consequentemente aumentará e vice e versa. É preciso estar atento a ultima faixa, pois o ISS e o ICMS deixaram de serem recolhidos no DAS. Os municípios e Estados deveram normatizar como estes impostos serão apurados e recolhidos.

Novas Tabelas do Simples Nacional 2018

Essas são as novas tabelas alteradas pela Lei Complementar n.º 155, que alterou a Lei Complementar n.º 123. A partir de 2018 teremos 5 anexos todos com 6 faixas de apuração.

Antes de mais nada, descubra em qual anexo a sua empresa está enquadrada. Então, o cálculo que deve ser feito é o seguinte: receita anual total durante o ano multiplicado pela alíquota indicada. Depois, é só descontar o valor apontado e dividir o valor final pela receita anual bruta total.

Em suma: (RBT12*Aliq – PD)/RBT12

  • RBT12: Receita Bruta Total acumulada nos doze meses anteriores
  • Aliq: alíquota nominal constante (anexos I e V da Lei Complementar)
  • PD: parcela de deduzir constante (anexos I e V da Lei Complementar)

Anexo I do Simples Nacional 2018

Participantes: empresas de comércio (lojas em geral)

Receita Bruta Total em 12 meses Alíquota Quanto descontar do valor recolhido
Até R$ 180.0000,00 4% 0
De 180.000,01 a 360.000,00 7,3% R$ 5.940,00
De 360.000,01 a 720.000,00 9,5% R$ 13.860,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 10,7% R$ 22.500,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 14,3% R$ 87.300,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 19% R$ 378.000,00

 

Anexo II do Simples Nacional 2018

Participantes: fábricas/indústrias e empresas industriais

Receita Bruta Total em 12 meses Alíquota Quanto descontar do valor recolhido
Até R$ 180.0000,00 4,5% 0
De 180.000,01 a 360.000,00 7,9% R$ 5.940,00
De 360.000,01 a 720.000,00 10% R$ 13.860,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 11,2% R$ 22.500,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 14,7% R$ 85.000,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 30% R$ 720.000,00

 

Anexo III do Simples Nacional 2018

Participantes: empresas que oferecem serviços de instalação, de reparos e de manutenção. Consideram-se neste anexo ainda agências de viagens, escritórios de contabilidade, academias, laboratórios, empresas de medicina e odontologia (a lista do Anexo III vai estar no § 5º-B§ 5º-D e § 5º-F do artigo 18 da Lei Complementar 123)

Receita Bruta Total em 12 meses Alíquota Quanto descontar do valor recolhido
Até R$ 180.0000,00 4,5% 0
De 180.000,01 a 360.000,00 9% R$ 8.100,00
De 360.000,01 a 720.000,00 10,2% R$ 12.420,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 14% R$ 39.780,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 22% R$ 183.780,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 33% R$ 828.000,00

 

Anexo IV do Simples Nacional 2018

Participantes: empresas que fornecem serviço de limpeza, vigilância, obras, construção de imóveis, serviços advocatícios  (a lista do Anexo IV vai estar no § 5º-C do artigo 18 da Lei Complementar 123)

Receita Bruta Total em 12 meses Alíquota Quanto descontar do valor recolhido
Até R$ 180.0000,00 4,5% 0
De 180.000,01 a 360.000,00 9% R$ 8.100,00
De 360.000,01 a 720.000,00 10,2% R$ 12.420,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 14% R$ 39.780,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 22% R$ 183.780,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 33% R$ 828.000,00

 

Anexo V do Simples Nacional 2018

Participantes: empresas que fornecem serviço de auditoria, jornalismo, tecnologia, publicidade, engenharia, entre outros (a lista do Anexo IV vai estar no § 5º-I do artigo 18 da Lei Complementar 123)

Receita Bruta Total em 12 meses Alíquota Quanto descontar do valor recolhido
Até R$ 180.0000,00 15,5% 0
De 180.000,01 a 360.000,00 18% R$ 4.500,00
De 360.000,01 a 720.000,00 19,5% R$ 9.900,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 20,5% R$ 17.100,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 23% R$ 62.100,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 30,50% R$ 540.000,00

 

Comments 1

Pedro

4 de abril de 2018

A alíquota agora se tornará progressiva, na medida em que o faturamento da empresa aumenta e não mais fixo por faixas, como era antes. Também será criado um desconto fixo específico por cada faixa de enquadramento, ou seja, a alíquota a ser paga dependerá de um cálculo que leva em consideração a receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores e esse novo desconto.