Novo SIMPLES NACIONAL
O Simples Nacional passará por uma grande mudança em 2018 que começa a valer a partir do dia 1º de janeiro, novas atividades poderão optar pelo Simples Nacional como regime tributário, novas faixas de faturamento e redutores da receita, além de alíquotas nominais e efetivas. O que era simples está se tornando cada vez mais complicado. O novo calculo tem como base mais presente, o faturamento dos últimos 12 meses, que pela nova fórmula de apuração torna as alíquotas mais flutuantes.
Com essas mudanças O Simples pode se tornar interessante para algumas empresas assim como o contrário para outras. Vamos analisar as principais alterações.
Aumento do limite para as pequenas empresas e MEI
A lei complementar 155 de 2016 alterou o limite máximo de receita bruta no ano das micro e pequenas empresas, ele passou de R$ 3.600.000,00 para R$ 4.800.000,00 e ainda permite que as empresas que ultrapassarem o limite de R$ 3600.000,00 + 20% no final de 2017 permaneçam no regime do SIMPLES NACIONAL no ano 2018. Já o MEI teve o limite de faturamento bruto anual alterado de R$ 60.000,00 para R$ 81.000,00.
Alíquotas e Valores a Deduzir
O número de faixas diminuirá consideravelmente, além do anexo VI deixará de existir, as atividades pertencentes a este anexo migraram para outros anexos. Além da alíquota de cada faixa passará a existir um valor a ser deduzido do faturamento, algo semelhante ao imposto de renda, e a partir do faturamento dos últimos 12 meses mais a alíquota correspondente a cada faixa mais o valor a deduzir é que se chegará a alíquota real. Uma confusão né? O SIMPLES deixará de ser calculado por uma alíquota fixa, isso pode ser benéfico ou não. Quando o faturamento aumentar, mesmo sem sair de uma determinada faixa a alíquota de apuração do imposto consequentemente aumentará e vice e versa. É preciso estar atento a ultima faixa, pois o ISS e o ICMS deixaram de serem recolhidos no DAS. Os municípios e Estados deveram normatizar como estes impostos serão apurados e recolhidos.
Novas Tabelas do Simples Nacional 2018
Essas são as novas tabelas alteradas pela Lei Complementar n.º 155, que alterou a Lei Complementar n.º 123. A partir de 2018 teremos 5 anexos todos com 6 faixas de apuração.
Antes de mais nada, descubra em qual anexo a sua empresa está enquadrada. Então, o cálculo que deve ser feito é o seguinte: receita anual total durante o ano multiplicado pela alíquota indicada. Depois, é só descontar o valor apontado e dividir o valor final pela receita anual bruta total.
Em suma: (RBT12*Aliq – PD)/RBT12
- RBT12: Receita Bruta Total acumulada nos doze meses anteriores
- Aliq: alíquota nominal constante (anexos I e V da Lei Complementar)
- PD: parcela de deduzir constante (anexos I e V da Lei Complementar)
Anexo I do Simples Nacional 2018
Participantes: empresas de comércio (lojas em geral)
Receita Bruta Total em 12 meses | Alíquota | Quanto descontar do valor recolhido |
Até R$ 180.0000,00 | 4% | 0 |
De 180.000,01 a 360.000,00 | 7,3% | R$ 5.940,00 |
De 360.000,01 a 720.000,00 | 9,5% | R$ 13.860,00 |
De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 10,7% | R$ 22.500,00 |
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 14,3% | R$ 87.300,00 |
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 19% | R$ 378.000,00 |
Anexo II do Simples Nacional 2018
Participantes: fábricas/indústrias e empresas industriais
Receita Bruta Total em 12 meses | Alíquota | Quanto descontar do valor recolhido |
Até R$ 180.0000,00 | 4,5% | 0 |
De 180.000,01 a 360.000,00 | 7,9% | R$ 5.940,00 |
De 360.000,01 a 720.000,00 | 10% | R$ 13.860,00 |
De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 11,2% | R$ 22.500,00 |
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 14,7% | R$ 85.000,00 |
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30% | R$ 720.000,00 |
Anexo III do Simples Nacional 2018
Participantes: empresas que oferecem serviços de instalação, de reparos e de manutenção. Consideram-se neste anexo ainda agências de viagens, escritórios de contabilidade, academias, laboratórios, empresas de medicina e odontologia (a lista do Anexo III vai estar no § 5º-B, § 5º-D e § 5º-F do artigo 18 da Lei Complementar 123)
Receita Bruta Total em 12 meses | Alíquota | Quanto descontar do valor recolhido |
Até R$ 180.0000,00 | 4,5% | 0 |
De 180.000,01 a 360.000,00 | 9% | R$ 8.100,00 |
De 360.000,01 a 720.000,00 | 10,2% | R$ 12.420,00 |
De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 14% | R$ 39.780,00 |
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 22% | R$ 183.780,00 |
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 33% | R$ 828.000,00 |
Anexo IV do Simples Nacional 2018
Participantes: empresas que fornecem serviço de limpeza, vigilância, obras, construção de imóveis, serviços advocatícios (a lista do Anexo IV vai estar no § 5º-C do artigo 18 da Lei Complementar 123)
Receita Bruta Total em 12 meses | Alíquota | Quanto descontar do valor recolhido |
Até R$ 180.0000,00 | 4,5% | 0 |
De 180.000,01 a 360.000,00 | 9% | R$ 8.100,00 |
De 360.000,01 a 720.000,00 | 10,2% | R$ 12.420,00 |
De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 14% | R$ 39.780,00 |
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 22% | R$ 183.780,00 |
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 33% | R$ 828.000,00 |
Anexo V do Simples Nacional 2018
Participantes: empresas que fornecem serviço de auditoria, jornalismo, tecnologia, publicidade, engenharia, entre outros (a lista do Anexo IV vai estar no § 5º-I do artigo 18 da Lei Complementar 123)
Receita Bruta Total em 12 meses | Alíquota | Quanto descontar do valor recolhido |
Até R$ 180.0000,00 | 15,5% | 0 |
De 180.000,01 a 360.000,00 | 18% | R$ 4.500,00 |
De 360.000,01 a 720.000,00 | 19,5% | R$ 9.900,00 |
De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 20,5% | R$ 17.100,00 |
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 23% | R$ 62.100,00 |
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30,50% | R$ 540.000,00 |
Comments 1
Pedro
4 de abril de 2018A alíquota agora se tornará progressiva, na medida em que o faturamento da empresa aumenta e não mais fixo por faixas, como era antes. Também será criado um desconto fixo específico por cada faixa de enquadramento, ou seja, a alíquota a ser paga dependerá de um cálculo que leva em consideração a receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores e esse novo desconto.