O investimento no Tesouro Direto e a sua tributação
Muitas pessoas procuram diferentes formas de investimentos todos os dias, e uma modalidade que pode ser utilizada é investir no Tesouro Nacional. Historicamente o Tesouro Direto, por ser um programa do Tesouro Nacional, oferece a venda de títulos públicos federais para pessoas físicas por meio da internet. Desde a rentabilidade, até a segurança, investimentos no Tesouro Direto são muito interessantes para quem busca praticidade em renda fixa, com boa rentabilidade e liquidez.
Poderão investir em títulos do Tesouro Direto qualquer pessoa que tenha CPF e conta corrente em uma instituição financeira, que pode ser um banco ou uma corretora. As transações com o Tesouro direto serão intermediadas por essa instituição financeira, também chamada de agente de custódia. O importante é que esta instituição financeira esteja habilitada para operar com títulos públicos federais.
O investidor depois de ter acesso a área restrita do Tesouro Direto poderá realizar operações de compra e venda, assim como consultas de saldos e extratos.
Os investidores poderão decidir qual título é mais adequado para alcançar o seu objetivo. No site do Tesouro Direto existe o Orientador Financeiro que dará suporte a esta escolha. Para quem não quer usar o site do Tesouro Direto também é possível usar outros canais como o site da Instituição Financeira escolhida, ou direto pela Instituição Financeira escolhida.
Os investimentos no Tesouro Direto podem ser na modalidade tradicional ou Investimento Programado. No primeiro caso as operações de compra e venda podem ser realizadas a qualquer momento do dia, o valor da compra é ajustado pela quantidade de títulos, ou pelo montante a ser investido. O segundo caso contempla o agendamento das compras e vendas, a reaplicação automática dos juros semestrais e dos valores a serem resgatados nas datas de vencimentos dos títulos.
Os títulos do Tesouro Direto estão sujeitos a mesma tributação dos investimentos de renda fixa, então incidem sobre estes rendimentos tanto o Imposto de Renda quanto IOF. O IOF é cobrado nos investimentos com prazo inferior a 30 dias, e ele tem uma tributação regressiva, ou seja, a alíquota vai reduzindo de acordo com o tempo em que o título for mantido.
Então no caso do IOF é importante ter em mente que quanto maior é o tempo de investimento, menor será a tributação deste imposto. Os investidores do Tesouro Direto devem ter em mente que essa tributação funciona desta forma para desestimular a venda de títulos com menos de um mês, ou seja, desestimulando investimentos em curto prazo.
Os investimentos no Tesouro Direto terão tributação de IR da seguinte forma: investimentos até 180 dias tem alíquota de 22,5%, investimentos entre 181 e 300 dias tem alíquota de 20%, investimentos entre 301 a 720 dias tem alíquota de 17,5% e por fim investimentos acima de 720 dias tem tributação de 15%. O objetivo da redução do Imposto de Renda conforme o investimento, tem um prazo maior justamente para incentivar os investimentos a longo prazo.