provação da PEC Emergencial e Auxílio Emergencial para enfrentamento da Covid-19

No dia 15 de março de 2021, foi promulgada a Proposta de Emenda à Constituição nº 186/19, conhecida como “PEC Emergencial”, a qual foi proposta ainda em 2019, pelo Min. da Economia Paulo Guedes, muito antes dos efeitos da Pandemia da Covid-19 sobre a economia brasileira.

Essa emenda constitucional tem como finalidade principal impossibilitar os entes estatais a ampliar gastos públicos com políticas sociais e com pessoal. Mas, por outro lado, estende-lhes as possibilidades de investimentos e pagamento de juros e encargos de dívida, por meio da adoção de balizas que limitam gastos e suspendem a novas políticas públicas que reflitam economicamente sobre as finanças públicas, em três hipóteses: 

  1. Nos casos em que a relação entre despesa primária obrigatória e despesa primária geral atinja 95%, para a União, e nos Estados e municípios, quando a despesa corrente atingir 95% das receitas correntes; 
  2.  Se aprovada lei complementar de finanças públicas sobre sustentabilidade da dívida, que prevê novas suspensões e vedações de gastos; 
  3. Se o Congresso Nacional aprovar Decreto Legislativo do Chefe do Poder Executivo decretando estado de calamidade pública.

O texto aprovado da PEC ainda prevê a redução de incentivos fiscais, determinando ao Presidente da República que, em seis meses, encaminhe ao Congresso Nacional plano de redução gradual de incentivos e benefícios federais de natureza tributária, dentre os quais constam, por exemplo, deduções de despesas educacionais e de saúde no imposto de renda pessoa física.

Quanto aos Servidores Públicos, seguem possíveis promoção e progressão dos servidores, assim como a realização de novos concursos públicos. Todavia, os salários do funcionalismo público poderão ser congelados por 15 anos, assim como a realização de novos concursos públicos, cujas vagas serão condicionadas à liberação de postos.

Auxílio Emergencial

A PEC Emergencial trouxe ainda a possibilidade de restabelecimento do Auxílio Emergencial, programa de renda básica que depende de operacionalização do Poder Executivo, especialmente por intermédio do Ministério da Economia e Ministério da Cidadania.

A PEC apenas estabelece o limite de R$ 44 bilhões anuais em despesas não sujeitas ao teto de gastos, que impõe que as despesas de um ano não podem ser superiores às do ano anterior, corrigidas pela inflação, ou à chamada ”regra de ouro”, que apenas permite que o Governo realize novas dívidas vinculadas a investimentos.

Isso não significa que a União gastará R$ 44 bilhões com o auxílio emergencial, mas desde que respeitado o citado limite monetário, o Governo poderá pagar o auxílio sem que represente irregularidade financeira ou fiscal.

No dia 18 de março de 2021, foi publicada a Medida Provisória n. 1.039/21 e instituído o Auxílio Emergencial 2021 para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19).

Já no dia 26 de março de 2021, foi publicado o Decreto Federal nº. 10.661, o qual regulamentou a citada medida provisória, esclarecendo os conceitos de “empregado formal”, “renda familiar”, “família monoparental com mulher provedora” e “mãe adolescente”.

Fraudes auxílio emergencial 

O programa do Auxílio Emergencial 2021 não permite novos cadastros e as parcelas serão pagas independentemente de requerimento, desde que o beneficiário atenda aos requisitos legais.

O novo sistema pretende evitar fraudes ocorridas no Auxílio Emergencial pago em 2020, o que, por exemplo, culminou na demissão de 50 empregados de um grande banco, os quais solicitaram de forma indevida o auxílio emergencial, embora não atendessem aos critérios de elegibilidade para receber o benefício. 

Pedidos fraudulentos como tais, inclusive, podem, dependendo do caso concreto, configurar causa suficiente para a quebra da confiança que norteia o contrato de trabalho, podendo o empregado vir a ser demitido por justa causa, inclusive. 

Regras auxílio emergencial 2021

O novo programa prevê quatro pagamentos, a partir do dia 4 de abril de 2021, e o Auxílio será limitado a uma pessoa por família. Os valores variam de R$ 150 a R$ 375, a depender da composição familiar: R$ 250,00 para famílias, R$ 375 para mães solteiras e R$ 150 para pessoas que vivem sozinhas.

Os requisitos para percepção do Auxílio Emergencial são os seguintes:

  • A renda per capita familiar não pode ultrapassar meio salário mínimo (R$ 550)
  • A renda total do grupo familiar não pode ultrapassar três salários mínimos (R$ 3.300)
  • O titular deve ser maior de 18 anos e não pode ter emprego formal
  • Os rendimentos tributáveis do titular, em 2019, não podem ter superado R$ 28.559,70 ou rendimentos isentos acima de R$ 40 mil.
  • Não pode ter declarado bens de valor superior a R$ 300 mil declarados no último imposto de renda.  
  • Residentes médicos, multiprofissionais, beneficiários de bolsas de estudo, estagiários e similares estão excluídos do programa.
  • Ficam de fora também as pessoas que receberam qualquer tipo de benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista ou de transferência de renda do governo em 2020, com exceção do Bolsa Família e abono salarial.

Se não houver a possibilidade de verificação da elegibilidade ao Auxílio Emergencial 2021 em razão da ausência de informações fornecidas pelo Poder Público, serão devidas, de forma retroativa, as parcelas a que o trabalhador fizer jus.

Aqueles que recebem Bolsa Família, receberão o benefício de maior valor, não sendo possível a cumulação. Se o valor do Auxílio Emergencial for maior que o Bolsa Família, este será temporariamente suspenso enquanto o auxílio for pago. Para esses beneficiários, o calendário de pagamentos não será alterado e, tal qual no ano de 2020, os pagamentos seguirão o NIS – Número de Identificação Social).

NIS

1ª parcela

2ª parcela

3ª parcela

4ª parcela

1

16/abr

18/mai

17/jun

19/jul

2

19/abr

19/mai

18/jun

20/jul

3

20/abr

20/mai

21/jun

21/jul

4

22/abr

21/mai

22/jun

22/jul

5

23/abr

24/mai

23/jun

23/jul

6

26/abr

25/mai

24/jun

26/jul

7

27/abr

26/mai

25/jun

27/jul

8

28/abr

27/abr

28/jun

28/jul

9

29/abr

28/ago

29/jun

29/jul

0

30/abr

31/mai

30/jun

30/jul

O cidadão pode consultar se possui direito ao benefício pelo portal de Consulta do Dataprev (https://consultaauxilio.dataprev.gov.br/consulta/# ), órgão do Ministério da Cidadania, a partir de 1º de abril de 2021, ou ainda pelo Aplicativo do Auxílio Emergencial, disponível tanto para IOS quanto para Android.

*Co-autoria de Gabriel Ávila Fontoura Ferreira