Receita fecha o cerco às empresa, veja como estão cruzando as informações.

O Brasil é uma das nações mais burocráticas e complicadas de se fazer negócio no mundo. Segundo o Índice de Complexidade Financeira 2018 da TMF Group, o País é o segundo mais complexo entre 94 regiões analisadas, perdendo apenas para a China . E as maiores dificuldades observadas no levantamento estão relacionadas ao cumprimento das obrigações referentes às áreas de compliance ,fiscal e contábil , causado especialmente pelas constantes alterações emleis vigentes e ao frequente surgimento de novas regras .

Para tentar reduzir essa complexidade – e aumentar o controle sobre informações fiscais relacionadas a retenções de impostos -, a Receita Federal institui a partir de maio a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) . “O objetivo do projeto é integrar todas as informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais numa única base de dados , mas pelo menos nos primeiros meses haverá envio duplo de informações e muitas dúvidas , então é preciso ter muita atenção e buscar orientação especializada”, alertaMarco Sottovia , presidente da TMF Group Brasil .

A EFD-Reinf faz parte do Sped (Sistema Público de Escrituração Digital)e é um complemento ao eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas) . Na prática, o eSocial passa a ser utilizado primordialmente para a declaração deimpostos relacionados a empresas e funcionários, enquanto a EFD-Reinf concentrará informações sobre retenções nas relações entre tomadores e prestadores de serviços .

“A velocidade com que tudo acontece nos dias de hoje afeta todas as áreas de um negócio. E com relação às legislações não poderia ser diferente. Para manter-se em conformidade com o Fisco , as empresas com atuação no Brasil deverão estar muito atentas pois a nova obrigação exigirá um apoio maior dos colaboradores e sistemas de informação específicos para a troca de informações”, diz o especialista da TMF Group Brasil.

Cruzamento de informações

De acordo com o layout da EFD-Reinf, será possível destacar o cruzamento de informações com os seguintes projetos:

  • Sped Fiscal , por conta da escrituração das notas fiscais
  • e-Social , por tratar de informações previdenciárias
  • Sped Contábil , pois na EFD-Reinf é solicitado a conta contábil analítica referente ao serviço contratado ou prestado
  • Siscoserv , para o caso de contratações de serviços do exterior

Quem é obrigado a adotar a EFD-Reinf

  • Pessoas jurídicas que prestam e que contratam serviços realizados mediante cessão de mão de obra
  • Pessoas jurídicas responsáveis pela retenção da Contribuição para oPIS/Pasep , da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
  • Pessoas jurídicas optantes pelo recolhimento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB)
  • Produtor rural pessoajurídica e agroindústria , quando sujeito a contribuição previdenciária substitutiva sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural
  • Associações desportivas que mantenham equipe de futebol profissional que tenham recebido valores a título de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos
  • Empresa ou entidade patrocinadora que tenha destinado recursos a associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional a título de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos
  • Entidades promotoras de eventos desportivos realizados em território nacional, em qualquer modalidade desportiva, dos quais participe ao menos 1 (uma) associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional
  • Pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais haja retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) , por si ou como representantes de terceiros

Cronograma de implantação

  • 1º de maio de 2018: empresas com faturamento superior a R$78 milhõesno ano-calendário 2016 devem entregar a Reinf até 15 de junho de 2018
  • 1º de novembro de 2018: demais pessoas jurídicas, incluindo contribuintes do Simples Nacional , devem entregar a Reinf até 20 de dezembro de 2018
  • 1º de maio de 2019: data limite para entes públicos entregarem a Reinf

FONTE: JORNAL CONTÁBIL