Saiba tudo sobre a Lei da Empregada Doméstica
Chegar em casa depois de um dia cansativo de trabalho e ter tudo limpinho e arrumado é o sonho de muita gente. E ele tem nome: empregada doméstica. Mas saiba que é preciso cumprir uma série de regras para a contratação de uma profissional, a começar pelo registro em carteira – exigido quando o serviço ocorre mais de duas vezes na semana (deixa de ser apenas diarista).
Veja as dicas para fazer direito:
A lei
Após a aprovação da Lei Complementar nº 150, em 2015, que regulamentou a Emenda Constitucional nº 72, conhecida como a PEC das Domésticas, foi estendido à empregada doméstica os direitos dos demais trabalhadores registrados com carteira assinada (em regime CLT).
Direitos
“A empregada doméstica deve receber, pelo menos, um salário mínimo, ter jornada estabelecida de até 44 horas semanais e, no máximo, 8 horas diárias, podendo ser contratada em regime parcial. É obrigatório o controle individual de frequência, hora extra, FGTS, entre outros”, explica a advogada Denise Lago, especialista em Direito Trabalhista do escritório Posocco & Associados. No site portal.esocial.gov.br/empregador-doméstico/direitos-do-trabalhador-doméstico estão mais detalhes.
Como funciona
O empregador deve fazer o cadastro dele e da empregada diretamente no portal eSocial, para isso precisa do PIS ou NIT (Número de Inscrição do Trabalhador) da pessoa que será contratada. A guia de recolhimento mensal ao INSS pode ser gerada no próprio site. “O empregador sempre recolherá 12% do salário pago, referentes à sua contribuição obrigatória. O empregado pagará um percentual, que varia de 8% a 11%, mas que o patrão fica responsável por pagar e depois desconta do salário”, detalha a advogada Roberta de Oliveira Azevedo, que tem escritório em Jundiaí (SP).
Fazer contrato
É muito importante elaborar um contrato de trabalho constando, além da jornada e remuneração, as funções desempenhadas pela empregada. Ambos devem assinar o documento concordando. Há modelos disponíveis na internet, inclusive no eSocial. “Pode-se estender a jornada diária da empregada, de segunda a sexta-feira, além das oito horas e retirar o trabalho no sábado, devendo essa compensação ser pactuada entre as partes”, diz Roberta.
Cuidados
Para o empregador garantir um local de trabalho sempre seguro, de forma a prevenir riscos de acidentes ao trabalhador, terá que investir em aquisição de equipamentos de proteção (como luvas, óculos de proteção, botas etc.) e medidas de alerta em caso de riscos de acidentes (como sinalizar ou avisar sobre um degrau onde há risco de tropeçar).
Imposto de Renda
No que diz respeito à dedução do Imposto de Renda, pode-se deduzir os recolhimentos das contribuições pagas ao INSS. Agora em 2018 o total é limitado a R$ 1.171,84 (relativo ao ano-calendário 2017). Todo ano há uma pequena correção no valor.
Fonte: Maurício Martins – ZAP em Casa