Senado aprova lei que regulamenta desconsideração da personalidade jurídica.

O plenário do Senado aprovou na última terça-feira (24/04), parecer do senador Armando Monteiro Neto (PTB-PE) ao PLC 69/14, que regulamenta a desconsideração da personalidade jurídica no país. Apresentado em 2008 pelo ex-ministro das Cidades e atual deputado Bruno Araújo (PSDB-CE), o projeto ganhou força politica no final de 2017 quando foi incluído na pauta da micro reforma econômica do Senado.

O projeto original propunha a criação de uma nova lei, mas o relator Armando Monteiro optou por fazer ajustes na legislação atual – na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT); e nos Códigos de Processo Civil (CPC) e do Consumidor (CDC) – sob o argumento de que sua versão garante mais segurança jurídica.

Dentre outras inovações, o projeto proíbe que um juiz desconsidere a personalidade jurídica de uma empresa de ofício. Para o advogado Paulo Henrique Lucon, professor de Direito Processual Civil da USP, o tema merece cuidado. “A desconsideração da personalidade não se confunde com a sucessão no campo empresarial nem tampouco com a sucessão pelo aspecto processual.”

Na avaliação do professor de Direito Processual Civil da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), André Roque, o projeto aprovado esvazia a versão original. “Era um projeto que visava regular toda a desconsideração da personalidade jurídica, mas na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) ele foi enxugado e se limita a fazer ajustes pontuais.” Segundo o professor, isso se deu em virtude da aprovação do Código de Processo de Civil (CPC) e da Reforma Trabalhista que definem regras sobre a questão.

Pelo texto, a desconsideração só poderá ser avaliada e concedida no caso de pedido das partes ou do Ministério Público. Hoje há um entendimento na Justiça do Trabalho de que o juiz pode pedir a desconsideração de oficio, sem nenhuma das partes tomar a iniciativa – e isso é o que o Legislativo quer evitar. Essa previsão já existe no CPC, mas com o texto aprovado pelo Senado também fica explicito na CLT, o que acaba por trazer mais segurança jurídica, avalia Roque.

Quando determinada por razão de inadimplemento, a desconsideração da personalidade jurídica não poderá implicar a penhora de bens que os sócios tinham antes de entrar na empresa, salvo em caso de fraude. Tal limitação será aplicada também para dívidas trabalhistas e dívidas de consumidor. Quando, no entanto, a desconsideração se basear no art. 50 do Código Civil (ou seja, se houver prova de abuso dos sócios), todos os seus bens podem ser penhorados, ainda que anteriores ao seu ingresso na empresa.

A comprovação de má-administração não poderá, segundo o texto aprovado, ser causa para a desconsideração da personalidade jurídica, será necessário comprovar má-fé dos administradores. Sócios sem influência na gestão da empresa ( investidores que compram ações de na Bolsa de Valores) não podem ser atingidos pela desconsideração da personalidade jurídica.

Como o Senado alterou o texto original da Câmara, o projeto retorna para deliberação dos deputados federais antes do envio da matéria à sanção.

Fonte: JOTA