ICMS não incide sobre deslocamento interestadual de mercadoria entre estabelecimentos do mesmo titular
O tributo apenas incide nos casos em que a circulação configurar ato mercantil ou transferência da titularidade do bem. O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão virtual, reafirmou a jurisprudência da Corte e declarou a não incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre o deslocamento de mercadorias entre estabelecimentos…