Mantidas atividades permitidas ao MEI em 2020
Através da Resolução CGSN 151/2019 foi revogada a exclusão de 14 ocupações do rol de atividades, especificadas no art. 3 da Resolução CGSN 150/2019, relativas à opção como microempreendedores individuais (MEI), que vigorariam a partir de 2020. Desta forma, continuarão podendo se inscrever como MEI várias atividades, como músico, DJ ou VJ, esteticista, humorista e…