CNH pode ser suspensa e apreendida em execução trabalhista
O TRT da 18ª região, em sessão plenária e por unanimidade, concluiu que não constitui ato ilícito a determinação de suspensão e apreensão da CNH dos sócios executados. No caso, o juízo de 1º grau determinou a retenção e proibição de renovação das carteiras; os motoristas impetraram MS, sob a alegação de estarem impedidos de exercerem…