STF afirma que o ICMS a ser excluído da base do PIS e da COFINS é o destacado na Nota Fiscal
Em uma decisão proferida pelo ministro Gilmar Mendes em um processo que discute a exclusão do ICMS da base de cálculo da CPBR, o Ministro cita o julgamento do RE 574.706-RG deixando claro que naquele julgamento “o Supremo Tribunal Federal afirmou que o montante de ICMS destacados nas notas fiscais não constituem receita ou faturamento, razão pela qual não podem fazer parte da base…