Governo institui o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo
As Empresas que contratarem trabalhador na modalidade verde e amarelo, serão beneficiadas com a isenção da contribuição previdenciária patronal, salário-educação e várias outras contribuições sociais. O Contrato de Trabalho na modalidade Verde e Amarelo foi instituição pela Medida Provisória nº 905/2019, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira, 12 de novembro. Confira: Medida Provisória…