ESOCIAL passa a valer a partir de hoje (10) para empregadores optantes pelo regime tributário do simples nacional
Conforme cronograma de implantação do eSocial, previsto na Resolução CDES nº 2, de 30/08/2016, alterada pela Resolução CDES nº 05, de 02/10/2018, entra em vigor nesta quinta-feira (10) a obrigatoriedade de adesão ao eSocial para empregadores optantes pelo regime tributário do Simples Nacional (incluindo MEI) , empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural pessoa física e entidades sem fins lucrativos. Nesta primeira fase,…