TST Reafirma que a Estabilidade da Gestante não se Aplica ao Contrato Temporário
Em setembro/2012, o TST consolidou o entendimento, através da alteração do inciso III da Súmula 244, no sentido de que o direito à estabilidade disposta na Constituição, também se aplica à empregada gestante, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado. Entretanto, o Pleno do TST, em Incidente de Assunção de Competência, com…