A Receita Federal e a nudez do contribuinte
A Receita Federal publicou a instrução normativa, IN 1.571/15, em 03/07/2015, estabelecendo que os bancos fossem obrigados, a partir de 2016, a informar mensalmente, as movimentações financeiras, acima de R$ 2.000,00 para pessoa física e R$ 5.000,00 para pessoas jurídicas. Na época publiquei um artigo com o título; E-social e a nudez do contribuinte. Dizia…