Ações trabalhistas podem ser propostas mesmo com distrato comercial
Uma recente decisão do TST entendeu que um distrato de contrato de representação comercial firmado na Justiça Comum não impede o ajuizamento de ação na Justiça do Trabalho. O caso se referia aos embargos de uma empresa que não reconhecia o vínculo empregatício com uma vendedora contratada mediante a constituição de uma representação comercial e…