A Prorrogação da MP 936/2020 não Aumenta o Prazo de Suspensão do Contrato Para 120 Dias
De acordo com o art. 8º da Medida Provisória 936/2020, durante o estado de calamidade pública o empregador poderá acordar, mediante contrato individual, a suspensão temporária do contrato de trabalho de seus empregados, pelo prazo máximo de 60 dias, que poderá ser fracionado em até 2 períodos de 30 dias. Através do Ato CN 44/2020,…