CGSIM redefine procedimento de baixa do MEI por óbito
O Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM), mediante a Resolução 52/2020, publicada no Diário Oficial da União de hoje, 21-2, dispõe que a baixa do MEI por óbito, a ser realizada de ofício pela Receita Federal no CNPJ após a comunicação recebida…