MEI – ME – EPP Estão Dispensadas da Obrigação de Elaboração do Programa de Riscos Ambientais e do PCMSO
De acordo com a Portaria SEPRT 6.730/2020 (que aprovou a nova redação da NR1), tratamento diferenciado será dado ao Microempreendedor Individual – MEI, à Microempresa – ME e à Empresa de Pequeno Porte – EPP em relação à saúde, segurança e medicina do trabalho. Programa de Riscos Ambientais Conforme dispõe a nova NR1, o Microempreendedor…