Ser sócio de empresa não impede pagamento do seguro-desemprego
Assim, o fato dele também ser sócio de uma empresa não comprova a existência de fonte de renda própria suficiente à sua subsistência. Com a manutenção deste entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região confirmou sentença que determinou à superintendência regional do Ministério do Trabalho em Caxias do Sul (RS) a liberação do seguro-desemprego a uma…