Grupo econômico não deve ser entendido apenas por empresas com sócio em comum
Qualquer ligação que haja entre duas empresas por meio de um sócio, mesmo que minoritário, é forte o suficiente para um empreendimento ser responsável pela dívida trabalhista do outro. A tese utilizada há anos pela Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus deve ser revista em breve no Tribunal Superior do Trabalho. O Tribunal…